sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Escudo oficial das Congregações Marianas do Brasil



quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

CONGREGAÇÃO MARIANA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE VOTORANTIM


ESTATUTO SOCIAL


TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES, DA SEDE E DAS FILIAIS


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO


Artigo 1º - A CONGREGAÇÃO MARIANA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE VOTORANTIM, é uma Entidade Civil de direito privado, sem fins econômicos, com prazo indeterminado de duração, e será regido pelo presente instrumento e pela legislação que lhe for aplicável.

Parágrafo 1º - A Congregação Mariana é uma Associação Religiosa, ligada a Igreja Católica Apostólica Romana e formada por leigos e religiosos católicos que por vocação própria se consagram à Virgem Maria

Parágrafo 2º - A Congregação Mariana é filiada e deve obediência à Regra de Vida da Confederação Nacional das Congregações Marianas do Brasil CNCMB, com sede na Praça Dr. Benedito Meireles, nº 13, apto. 53-B, Centro, Aparecida /SP


CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES


Artigo 2º - A Entidade atende, guardados os limites legais, as seguintes diretrizes:

I. Manterá a finalidade pública, sempre que financiada pelo Estado, não obstante possuir natureza privada, e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

II. Fará a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;


Artigo 3º. A Entidade tem por finalidade:
I. Trabalhar na evangelização e santificação dos católicos devotos de Nossa Senhora;
II. Dar apoio na formação de jovens para o sacerdócio e vida religiosa; Preparar crianças e jovens para os trabalhos de evangelização;
III. Dar apoio as pastorais sociais;
IV. Trabalhar em prol da Paróquia e da comunidade.

Artigo 4º - A Entidade terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento, mantendo seções e departamentos específicos.


CAPÍTULO III
DA SEDE


Artigo 5º - A Entidade tem sede e foro no Município de Votorantim, na Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida, situada na Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº, Vossoroca, Votorantim/SP ou até se se adquira uma sede própria

CAPÍTULO IV
DAS FILIAIS

Artigo 6º. Visando à consecução de suas finalidades sociais e estatutárias, a Entidade poderá criar e manter Núcleos, em outras comunidades da paróquia

Parágrafo Único. Por FILIAL, entende-se a unidade administrativa, de caráter assistencial, autorizada pela Assembléia Geral para auxiliar no exercício de atividades fins e meio exercidas pela Entidade Matriz.


TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO


Artigo 7º – A Congregação Mariana é composta por Associados católicos que tenham a Virgem Maria como devoção, vocação para vida mariana e possuam os sacramentos exigido pela Igreja Católica.

Artigo 8º- A qualidade de associado é intransmissível e os mesmos não possuem qualquer direito sobre o patrimônio da Entidade, independente de qualquer título ou pretexto, mesmo aqueles que tenham prestado contribuições voluntárias ao patrimônio da Entidade.

Parágrafo Único - A prestação de serviços a título gratuito será disciplinada pela Diretoria Executiva, a quem caberá realizar o controle das assinaturas dos “Termos de Voluntariado”, de acordo com as formas prescritas na Lei.

Artigo 9º - Os associados não respondem sequer subsidiariamente ou solidariamente pelos encargos e obrigações da Entidade, exceto se houver excesso e/ou desvio de mandato.


CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS


Artigo 10 – Os associados classificam-se em:

I. Associados Fundadores: todos aqueles que participaram da fundação da Entidade e que assinaram a ata de criação da Entidade;

II. Associados Efetivos - são aqueles que, interessados no motivo religioso, após a aprovação da Assembléia Geral, estiverem dispostos a contribuir com missão religiosa e social da Entidade.


CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS


Artigo 11 – São direitos dos Associados:

I. Voto e voz nas Assembléias Gerais;
II. Participar das atividades da Entidade;
III. Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva todas as irregularidades que forem detectadas;
IV. Visitar as dependências comuns da Entidade sempre que desejar salvo os lugares reservados a particulares e locais de gestão administrativa;
V. Desligar-se do quadro associativo a qualquer tempo, declarando-o por escrito à Diretoria Executiva;
VI. Ser eleito para composição da Diretoria Executiva da Entidade, após ter participado por no mínimo doze meses consecutivos da associação;
VII. Sugerir à Diretoria Executiva, por escrito, medidas ou providências que objetivem ao aperfeiçoamento operativo da Associação, bem como denunciar qualquer resolução que fira as normas estatutárias da Entidade;
VIII. Requerer à Diretoria Executiva a convocação de Assembléia e/ou reuniões para discutir propostas, desde que observado o quorum de 1/5 (um quinto) para tanto.



CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS


Artigo 12 – São deveres dos Associados:

I. Comparecer às Assembléias Gerais para as quais forem convocados;
II. Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e a disciplina prevista no Regimento Interno;
III. Acatar as decisões dos órgãos diretivos e deliberativos da Entidade;
IV. Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Entidade;
V. Não transmitir a qualquer título, sua qualidade de associado.


CAPÍTULO V
DA SUSPENSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS


Artigo 13 - O associado que praticar ato prejudicial aos interesses ou ao bom nome da Entidade, estará sujeito, após rigorosa sindicância, conforme artigo 16 abaixo e a critério da Diretoria Executiva, às penalidades de advertência, suspensão ou até mesmo exclusão do quadro social.


Parágrafo Único: A exclusão de qualquer associado se dará conforme o disposto nos artigos 16 e 17 deste Estatuto Social.

Artigo 14 – Constituem motivos de advertência, suspensão do exercício de todos os direitos/função ou de exclusão dos associados, a critério da Diretoria Executiva:

I. Infração ao Estatuto, normas internas e às decisões dos órgãos deliberativos da Entidade;
II. Utilização do nome da Entidade para qualquer tipo de promoção pessoal, institucional e/ou prestar fiança ou aval, exceto nas situações apresentadas previamente e aprovadas pela Diretoria Executiva;
III. Promover a discórdia nas dependências da Entidade;
IV. Provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a Entidade;
V. Quando o associado deixar de atender, injustificadamente, as convocações feitas pelos órgãos diretivos da Entidade;
VI. Prática e condenação por qualquer crime doloso.


Artigo 15 - Consumada a infração, a Diretoria Executiva baixará ato administrativo e permitirá a apresentação de defesa por parte do associado infrator, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação expressa do fato, levando-o para julgamento junto à mesma. Referendada sua exclusão, ser-lhe-á outorgado direito de recurso junto à Assembléia Geral, no mesmo prazo acima, que deliberará sobre a exclusão.

Artigo 16 – Aquele associado que for excluído da Entidade, por qualquer que seja o motivo, ou, dela retirando-se, não tem direito a qualquer indenização, compensação ou remuneração pelos serviços a ela prestados.


Artigo 17 - O pedido de Demissão Voluntária do Associado será realizado mediante ofício dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva, sendo que, no caso de ocupação de cargos diretivos, a consumação de seu desligamento ocorrerá quando houver o deferimento do pedido pelo mesmo órgão.

Artigo 18 - Todos os associados devem ter direitos iguais, mas a Assembléia Geral poderá instituir categorias com vantagens especiais, não havendo direitos ou obrigações recíprocas.



TÍTULO III
DA DIREÇÃO

CAPÍTULO I
ÓRGÃOS DIRETIVOS E FISCALIZADOR


Artigo 19 - A Entidade será dirigida pelos seguintes órgãos:

I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva;

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL


Artigo 20 - A Assembléia Geral, órgão máximo e soberano de governo da Entidade, é constituída por todos os associados inscritos no quadro associativo e em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários, sendo todos de ilibada reputação e que tenham contribuído ininterruptamente com os objetivos religiosos e sociais da Entidade por no mínimo um ano.


SEÇÃO I
DA CONVOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E COMPETÊNCIA.
DA ASSEMBLÉIA GERAL


Artigo 21 - A Assembléia Geral é convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva e em sua ausência ou impedimento pelo seu substituto legal.

Artigo 22 - Os associados serão convocados para as Assembléias Gerais com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através de edital a ser fixado na sede da Entidade ou por qualquer meio de comunicação válido.

Artigo 23 - Em caso de urgência e relevância, o Presidente da Diretoria Executiva pode convocar a Assembléia Geral em prazo inferior ao estabelecido no artigo anterior, desde que o faça mediante carta registrada ou convocação eletrônica inequívoca.

Artigo 24 - A Assembléia Geral será presidida por um dos membros da Diretoria Executiva e realizar-se-á:

I. ordinariamente, uma vezes por ano, no mês de abril, e havendo algum tipo de impedimento será marcada para outro mês;

II. extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Executiva ou por requerimento de pelo menos 1/5 dos Associados, encaminhado à Diretoria Executiva com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Artigo 25 – Compete privativamente à Assembléia Geral Ordinária:

I. Eleger, no ato de sua instalação, dentre os membros presentes, um Presidente e um Secretário para a condução dos trabalhos da Assembléia;
II. Eleger e dar posse à Diretoria Executiva;
III. Examinar e aprovar o balanço patrimonial e financeiro anual;
IV. Autorizar a Diretoria Executiva a adquirir, alienar, ou gravar bens imóveis da Entidade;
V. Decidir sobre matérias de sua competência originária ou, em grau de recurso, sobre o que lhe for requerido;
VI. Resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno;
VII. Aprovar a inclusão de novos associados.

Artigo 26 – Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim:

I. Modificar, no todo ou em parte, o Estatuto Social da Entidade;
II. Decidir sobre a dissolução da Entidade, observando o disposto neste Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
III. Destituir a Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro: Nos casos de destituição da Diretoria Executiva por irregularidades cometidas, a Assembléia Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da Entidade por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, bem como fixará um prazo máximo 30 (trinta) dias para a nova eleição e nomeará uma comissão de três membros para responder interinamente pela Associação, durante o período entre a destituição e a nova eleição.

Parágrafo Segundo – A destituição da Diretoria Executiva ou qualquer de seus membros apenas ocorrerá após o término do processo administrativo, específico para apurar as irregularidades cometidas, cabendo aos Diretores Executivos o direito a ampla defesa.


SEÇÃO II
FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLÉIAS


Artigo 27 - A Assembléia Geral se instala, funciona e delibera validamente, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, e em segunda e última convocação, meia hora depois, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos associados presentes.

Parágrafo Primeiro. Quando a Assembléia for convocada para alterar o Estatuto Social ou destituir administradores, a Assembléia Geral se instalará, funcionará e deliberará validamente, em primeira convocação com a maioria absoluta do número de associados e, em segunda e última convocação, uma hora após, com 1/3 (um terço) de associados, deliberando pela maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Parágrafo Segundo. Fica assegurado ao Presidente da Assembléia o voto de desempate nas Assembléias Gerais, também designado por voto de qualidade.

Parágrafo Terceiro. As atas das Assembléias Gerais são aprovadas ao término de cada reunião e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia.


CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA


Artigo 28 - A Entidade é dirigida e administrada por uma Diretoria Executiva, escolhida dentre os associados, órgão de coordenação e execução das atividades da Associação, eleita pela Assembléia Geral, de acordo com o artigo 24, inciso II, para um período de 02 (dois anos), permitida a reeleição no mesmo cargo e, assim constituída:

I. Presidente;
II. Vice- Presidente;
III. 1º e 2º Secretários;
IV. 1º e 2º Tesoureiros.

Parágrafo Primeiro: No caso de impedimento, ausência ou vaga do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, e este pelo 1º Secretário.



SEÇÃO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA


Artigo 29 - Compete à Diretoria Executiva:

I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Assembléia Geral;
II. Propor sobre a aceitação de novos associados efetivos e comunicar à Assembléia Geral sempre que houver a necessidade de punição dos mesmos, respeitadas as normas constantes deste Estatuto e do Regimento Interno;
III. Propor alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno da Entidade, observando as normas estatuárias e a legislação aplicável em vigor;
IV. Admitir, nomear, demitir, exonerar, promover, transferir, contratar pessoal de natureza técnica e administrativa;
V. Abrir e fechar Filiais, Departamentos, Cooperativas e Setores de Atividades;
VI. Promover a obtenção de recursos financeiros necessários à manutenção da Entidade estabelecendo forma e espécie das iniciativas;
VII. Dirigir e administrar A Entidade, obedecidas às diretrizes fixadas pela Assembléia Geral;
VIII. Publicar anualmente o balanço Financeiro e Patrimonial da Associação;
IX. Deliberar sobre assuntos administrativos de interesse da Entidade;
X. Resolver os casos omissos deste Estatuto.

Artigo 30 - A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente, A cada 6 meses, e extraordinariamente sempre que for necessário, sempre que convocados todos os seus membros, independentemente do número de Diretores presentes à reunião.


SUBSEÇÃO I
DO PRESIDENTE


Artigo 31 - Compete ao Presidente:

I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, adotando formas participativas de governo com base no diálogo e entendimento mútuo;
II. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Representar A Entidade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos, particulares, e em todas as suas relações com terceiros;
IV. Realizar a filiação da associação a instituições ou organizações congêneres e a celebração de contratos e convênios adequados às necessidades da Entidade;
V. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o tesoureiro;
VI. Solucionar os casos de urgência, submetendo-os a seguir à aprovação da Diretoria Executiva;
VII. Constituir procuradores, advogados, conferindo-lhes os poderes que julgar necessários, inclusive especiais, de transigir, confessar, desistir, firmar compromissos, receber, dar quitações e substabelecer, com a aprovação da Diretoria Executiva;
VIII. Contratar técnicos e prestadores de serviços, quando necessitar, para patrocinar os interesses da Entidade, ajustando os honorários profissionais;
IX. Exercer o voto de qualidade;
X. Aceitar, independentemente da autorização da Assembléia Geral, contribuições de terceiros, desde que seja a título não oneroso, tanto proveniente de pessoas, organizações nacionais, como internacionais;
XI. Decidir juntamente com o Tesoureiro sobre a aplicação de recursos excedentes visando obter receitas extraordinárias para a Entidade.

Artigo 32 - O Presidente exerce seu mandato até a posse de seu sucessor, mesmo que vencido o seu prazo.

SUBSEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE


Artigo 33 - Compete ao Vice-Presidente:

I. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.

SUBSEÇÃO III
DO 1º SECRETÁRIO


Artigo 34 - Compete ao 1º Secretário:

I. Secretariar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Fazer o expediente da correspondência epistolar, avisos, circulares e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
III. Cuidar do Livro ou Fichas de Registro de Associados;
IV. Manter em ordem todos os serviços próprios e peculiares da secretaria;

SUBSEÇÃO IV
DO 2º SECRETÁRIO


Artigo 35 - Compete ao 2º secretário:

I. Substituir o 1º secretário em suas ausências e impedimentos;
II. Auxiliar quando convocado nos trabalhos de secretaria.


SUBSEÇÃO V
DO 1º TESOUREIRO


Artigo 36 - Compete ao 1º tesoureiro:

I. Supervisionar e coordenar, junto com o Presidente, as atividades de caráter financeiro da Entidade;
II. Decidir juntamente com o Presidente sobre a aplicação de recursos excedentes visando obter receitas extraordinárias para a Entidade
III. Analisar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas anual da Entidade, e, caso haja irregularidades, comunicá-las imediatamente à Diretoria Executiva para as providências pertinentes;
IV. Zelar e supervisionar o patrimônio financeiro e econômico da Entidade;
V. Receber e ter em depósitos todos os valores que forem arrecadados, em conta bancária determinada pela Diretoria Executiva;
VI. Supervisionar os serviços de cobrança;
VII. Assinar, juntamente com o Presidente, cheques ou quaisquer outros títulos e documentos que resultem em responsabilidade financeira;
VIII. Manter sistema de dados para prestação de contas e sistema de estoque de almoxarifado;
IX. Manter sistema de cadastro de bens móveis e imóveis da Entidade, estabelecendo as variações patrimoniais;
X. Encaminhar ao setor contábil toda documentação necessária ao balanço anual;
XI. Exercer, mensalmente, o acompanhamento e encaminhar ao Presidente o fluxo de caixa;
XII. Preparar a prestação de contas específicas para Entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que financiem atividades institucionais ou específicas da Entidade;
XIII. Apresentar, mensalmente, à Diretoria Executiva o balancete, bem como, na época própria, o balanço anual.

SUBSEÇÃO VI
DO 2º TESOUREIRO

Artigo 37 - Compete ao 2º tesoureiro:

I. Substituir o 1º tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
II. Auxiliar, quando convocado, o 1º tesoureiro em suas funções.

SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA DIRETORIA EXECUTIVA


Artigo 38 - Os cargos de Diretores, e dos outros órgãos, serão exercidos gratuitamente, sem qualquer tipo de remuneração, vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, em razão de competências, funções ou atividades que lhes são atribuídos neste Estatuto Social.


Artigo 39 - Havendo morte, renúncia ou impedimento definitivo do Presidente, o Vice–Presidente deve convocar Assembléia Geral Eletiva, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da declaração do óbito, renúncia ou impedimento.

Parágrafo Único - O Vice-Presidente poderá manter-se na Presidência até que se complete o período que falta para o fim do mandato, no caso de restar apenas 6 (seis) meses para o término do mandato.

Artigo 40 - A forma de eleição da Diretoria Executiva poderá ser por aclamação, indicação pela Assembléia, votação secreta ou outras formas a critério da Assembléia Geral.



TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DAS FONTES DE RECURSOS

CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 41 – É constituído o patrimônio social da Entidade, por todos os bens móveis e imóveis de sua propriedade, e por todos aqueles que vierem a adquirir, assim como, por todos os legítimos direitos que possua ou venha a possuir.

Parágrafo Primeiro: A Entidade poderá receber doações, legados, subvenções, auxílios, contribuições de associados, e outros atos lícitos de liberalidade dos associados e de terceiros, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos.

Parágrafo Segundo: Todos os recursos deverão ser aplicados dentro do Município de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado de São Paulo.



CAPÍTULO II
DOS RECURSOS ECONÔMICO-FINANCEIROS

CAPÍTULO I
RECURSOS ECONÔMICO-FINANCEIROS


Artigo 42. Os recursos econômico-financeiros serão provenientes:

I – Receitas Públicas, tais como:

a) Provenientes de contratos, convênios e termos de parceria;
b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades ou diretamente da União, Estado, Município ou autarquias;
c) Captação de incentivos e renúncias fiscais.

II – Receitas Privadas, tais como:

a) Anuidades, patrocínios e contribuições recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou outras rendas em seu favor constituídas por terceiros;
c) Usufrutos, legados, heranças, doações, dotações e recursos nacionais e estrangeiros que lhe forem conferidos;
d) Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
e) Rendimentos decorrentes de juros bancários, títulos, ações ou outras receitas financeiras de sua propriedade.
f) Convênios celebrados com instituições privadas, nacionais ou estrangeiras;

III – Receitas de Programas de Geração de renda, tais como:

a) Receitas decorrentes da venda de bens e serviços em geral, decorrentes de atividade meio, como: administração de programas sociais públicos e privados;
b) Eventos em geral, como, festas e jantares.

Artigo 43 - A totalidade dos recursos econômico-financeiros previstos no artigo anterior serão integralmente aplicados na consecução de suas finalidades institucionais, dentro do Território Nacional.

Artigo 44 - A Entidade aplica o eventual resultado operacional constatado em seus registros contábeis, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.


TÍTULO V
DO BALANÇO PATRIMONIAL E DAS DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


Artigo 45 - O Exercício Social e Fiscal da Entidade iniciará em 1º de janeiro e se encerrará em 31 de dezembro de cada ano, sendo que até 30 de abril do ano subseqüente será levantado e encerrado o Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas Demonstrações Contábeis, derivadas do exercício anterior, para apreciação e aprovação da Assembléia Geral, bem como será apresentado o Programa de Atividades para o exercício seguinte.

Artigo 46 - A Entidade mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações patrimoniais, em livros revestidos de todas as formalidades legais que asseguram a sua exatidão e de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Parágrafo Primeiro. A Entidade dará publicidade de suas demonstrações contábeis por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal e deixará à disposição para exame de qualquer cidadão o relatório de atividades, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.


Parágrafo Segundo. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único, do artigo 70, da Constituição Federal.


TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 47 - A Entidade não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, por qualquer forma ou título, em razão de competências, funções ou atividades que lhes são atribuídos neste Estatuto Social.

Artigo 48 - No caso de extinção ou dissolução da Entidade, o seu patrimônio será destinado à outra pessoa jurídica similar, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, constituída preferencialmente com os mesmo fins da Entidade.


Artigo 49 - O presente Estatuto Social revoga as disposições contrárias e anteriores e entra em vigor na data de seu registro no Cartório competente.

Artigo 50 - Fica eleito o foro da Comarca de Votorantim, Estado de São Paulo, para dirimir as questões decorrentes do presente Estatuto.


Votorantim, 21 de janeiro de 2.010.

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Carlos Alberto Frando
Secretário executivo
RG.


________________________
Martinho Pereira de Miranda
Secretário - RG



________________________
Salvador Nazare de Oliveira
Presidente – RG 14.692.969


_______________________
Vanderlei da Silva
OAB/SP 232.935